por Luiz Rogério de Carvalho
O governo do Estado de Santa Catarina, através de medida provisória que está enviando à Assembléia Legislativa, está “perdoando” as dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD até o valor de R$ 5.000,00, alegando economia processual, já que as despesas com a cobrança teriam valor superior ao que seria arrecadado. Alega que cada processo de cobrança custaria aos cofres públicos R$ 1.600,00, e, que o objetivo é também descongestionar o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral do Estado.
A medida, a meu ver, não se justifica, pois o valor do custo atribuído para cada processo é fictício, apenas para impressionar os legisladores. O trabalho, para a recuperação do crédito, é desenvolvido pelos procuradores do Estado, bem remunerados, que, atualmente, substituem advogados credenciados que, no passado, representavam o Estado na cobrança destas dívidas.
Entretanto, o pior efeito desta “generosidade”, representada pelo “perdão” da dívida dos inadimplentes, é o péssimo precedente e o estímulo ao calote, pois daqui para frente muitos deixarão de pagar suas obrigações na certeza de que, no futuro, serão “perdoados”. Isto, sem mencionar o fato de que o perdão aos devedores também representa um castigo aos bons pagadores, pois só estes, agora, têm o dever de custear a máquina pública. Sem dizer, também, que uma medida dessa natureza, num ano pré-eleitoral, tem fins nitidamente eleitoreiros, assim como foi a isenção do IPVA para motocicletas até 125 cilindradas, também às vésperas de eleições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário