por Luiz Rogério de Carvalho
Algumas clínicas, insatisfeitas com a medida, alegando prejuízos financeiros, já que adquiriram os equipamentos, sem nenhuma restrição dos órgãos de saúde pública, ameaçam entrar na justiça para tentar reverter a proibição, que a ANVISA justifica como medida preventiva baseada em alerta feito pela IARC (Agência Internacional para Pesquisa do Câncer), vinculada à OMS, que fala sobre o aumento do risco de câncer devido à utilização do equipamento, e que passou de “causa provável” para “causa concreta” de tumores de pele, pois, especialistas internacionais concluíram que o risco é elevado em cerca de 75% quando se utiliza a câmara de bronzeamento antes dos 30 anos.
Sendo justa a reclamação das clínicas de embelezamento que utilizam o equipamento, adquirido legalmente, e para o emprego em ramo de atividade lícita, cabendo, portanto, ressarcimento, também, por se tratar de uma prática condenada pela pesquisa científica, feita por instituição da mais alta credibilidade internacional, tornando indispensável a supressão de seu uso para prevenir o aumento da incidência de câncer de pele, é de se esperar que a ANVISA, responsável pela prevenção da saúde dos brasileiros, mantenha a proibição e, que o judiciário brasileiro, se acionado, seja sensível ao aspecto mais importante da questão, a saúde pública.