Há bastante tempo, membros do poder executivo e legislativo, e
até judiciário, inconformados com a atuação do Ministério Público, vêm tentando
tirar dos promotores de justiça o poder de propor investigação e ações contra
atos de improbidade na administração pública, supostamente praticados.
O Ministério Público, com suas prerrogativas constitucionais,
no geral, tem sido o maior defensor da probidade, da moral e da ética na
administração pública, fiscalizando e exigindo a aplicação da lei, sempre que
ela não é cumprida, por isso tirar seus poderes tem sido a vontade de maus
políticos, assim como calar a imprensa que denuncia seus desmandos.
Agora, a Assembleia Legislativa de São Paulo, depois que o MP
obteve liminar suspendendo um imoral “auxilio moradia” declarou guerra contra o
Ministério Publico, visando alterar a Constituição Estadual, propondo que só o
chefe do Ministério Público Estadual tenha poderes para investigar e propor
ações quando a autoridade reclamada for governador de Estado, vice governador,
secretário de Estado, deputado estadual, membro da Poder Judiciário, membro do
Ministério Público, conselheiro do Tribunal de Contas e até prefeitos.
Ora, senhores deputados, é sabido que o chefe do Ministério
Publico Estadual é nomeado pelo governador, portanto um cargo político. Mesmo
que sua destituição só possa ser concretizada pela maioria dos deputados, seria
incorreto concentrar no chefe do Ministério Público a iniciativa das ações.
Seria como retirar do juiz de primeiro grau o direito de julgar uma ação,
transferindo esse direito, com exclusividade, para o Tribunal de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário