13 de fev. de 2013

CORPORATIVISMO POLÍTICO

Por Luiz Rogério de Carvalho
 
Há bastante tempo, membros do poder executivo e legislativo, e até judiciário, inconformados com a atuação do Ministério Público, vêm tentando tirar dos promotores de justiça o poder de propor investigação e ações contra atos de improbidade na administração pública, supostamente praticados.

O Ministério Público, com suas prerrogativas constitucionais, no geral, tem sido o maior defensor da probidade, da moral e da ética na administração pública, fiscalizando e exigindo a aplicação da lei, sempre que ela não é cumprida, por isso tirar seus poderes tem sido a vontade de maus políticos, assim como calar a imprensa que denuncia seus desmandos.
Agora, a Assembleia Legislativa de São Paulo, depois que o MP obteve liminar suspendendo um imoral “auxilio moradia” declarou guerra contra o Ministério Publico, visando alterar a Constituição Estadual, propondo que só o chefe do Ministério Público Estadual tenha poderes para investigar e propor ações quando a autoridade reclamada for governador de Estado, vice governador, secretário de Estado, deputado estadual, membro da Poder Judiciário, membro do Ministério Público, conselheiro do Tribunal de Contas e até prefeitos.

Ora, senhores deputados, é sabido que o chefe do Ministério Publico Estadual é nomeado pelo governador, portanto um cargo político. Mesmo que sua destituição só possa ser concretizada pela maioria dos deputados, seria incorreto concentrar no chefe do Ministério Público a iniciativa das ações. Seria como retirar do juiz de primeiro grau o direito de julgar uma ação, transferindo esse direito, com exclusividade, para o Tribunal de Justiça.

 

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