6 de jul. de 2013

O CRIME COMPENSA

Por Luiz Rogério de Carvalho

Acabo de ler na Folha de São Paulo que a Polícia Federal investiga novos crimes, cometidos por Carlinhos Cachoeira, já condenado a 39 anos de prisão pela prática de vários crimes, como corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato, também de desvio de recursos públicos, por meio de corrupção de agentes estatais e, no entanto, permanece solto porque recorre em liberdade.
O excessivo número de recursos processuais, existentes no ordenamento jurídico processual penal brasileiro, facilita a vida de criminosos ricos que, dispondo de grandes recursos financeiros, podem contratar bons advogados, para procrastinar os processos, às vezes indefinidamente, fazendo com que o crime compense.
Como o judiciário está preso ao texto legal, impedido de decidir fora do que está na lei que, muitas vezes, leva o julgador a decidir contra sua própria vontade, a competência de bons advogados, bem remunerados com o dinheiro sujo, continua garantindo a liberdade de quem deveria estar na cadeia.
Esta triste realidade, só pode ser mudada através de alteração nas leis processuais, apresentadas e aprovadas no Congresso. Entretanto, diante do que estamos vendo no legislativo brasileiro, onde, os interesses pessoais se sobrepõe aos coletivos, e os exemplos de lisura e honestidade são escassos, pouca esperança nos resta, a não ser a alternativa da pressão exercida por meio de movimentos populares.



1 de jul. de 2013

VITÓRIA DA CIDADANIA

Em homenagem à sociedade brasileira que, mobilizada na luta pela derrota da famigerada PEC 37 saiu vencedora, em mais uma vitória da cidadania, transcrevo a Nota Pública emitida pela CONAMP:

NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP –, entidade que congrega os membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e do Distrito Federal e Territórios, vem a público enaltecer a efetiva aplicação dos princípios democráticos e republicanos, em sintonia com o interesse público e a manifestação de vontade da sociedade brasileira, que nortearam a Câmara dos Deputados na histórica Sessão Plenária do dia 25 de junho de 2013, confirmando a imprescindível atuação do Ministério Público e de outras instituições no legítimo exercício da investigação criminal, ao rejeita r a PEC n. 37/11.
Reafirma o propósito de prosseguir na defesa da regulamentação da investigação criminal, sob os influxos da Constituição Cidadã de 1988, objetivando o fortalecimento das instituições e o aprimoramento do sistema de justiça criminal do Brasil, em permanente diálogo com o Congresso Nacional.
Mantém o compromisso de colaborar na construção de uma agenda positiva que atenda às demandas sociais e às grandes questões nacionais, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, o Ministério Público seguirá firme no desempenho de suas atribuições constitucionais, com ênfase na defesa dos direitos humanos, no combate à corrupção e à impunidade e no aprimoramento do controle externo da atividade policial.
Por fim, a CONAMP agradece o marcante apoio do povo brasileiro, do Parlamento, das instituições e entidades públicas e privadas comprometidas com a preservação da ordem constitucional, em reconhecimento ao poder investigatório do Ministério Público e de outras instituições.
Brasília/DF, 26 de junho de 2013.
          Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
                      Presidente da CONAMP
                             (em exercício)
              
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