6 de jul. de 2013

O CRIME COMPENSA

Por Luiz Rogério de Carvalho

Acabo de ler na Folha de São Paulo que a Polícia Federal investiga novos crimes, cometidos por Carlinhos Cachoeira, já condenado a 39 anos de prisão pela prática de vários crimes, como corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato, também de desvio de recursos públicos, por meio de corrupção de agentes estatais e, no entanto, permanece solto porque recorre em liberdade.
O excessivo número de recursos processuais, existentes no ordenamento jurídico processual penal brasileiro, facilita a vida de criminosos ricos que, dispondo de grandes recursos financeiros, podem contratar bons advogados, para procrastinar os processos, às vezes indefinidamente, fazendo com que o crime compense.
Como o judiciário está preso ao texto legal, impedido de decidir fora do que está na lei que, muitas vezes, leva o julgador a decidir contra sua própria vontade, a competência de bons advogados, bem remunerados com o dinheiro sujo, continua garantindo a liberdade de quem deveria estar na cadeia.
Esta triste realidade, só pode ser mudada através de alteração nas leis processuais, apresentadas e aprovadas no Congresso. Entretanto, diante do que estamos vendo no legislativo brasileiro, onde, os interesses pessoais se sobrepõe aos coletivos, e os exemplos de lisura e honestidade são escassos, pouca esperança nos resta, a não ser a alternativa da pressão exercida por meio de movimentos populares.



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