1 de jul. de 2013

VITÓRIA DA CIDADANIA

Em homenagem à sociedade brasileira que, mobilizada na luta pela derrota da famigerada PEC 37 saiu vencedora, em mais uma vitória da cidadania, transcrevo a Nota Pública emitida pela CONAMP:

NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP –, entidade que congrega os membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e do Distrito Federal e Territórios, vem a público enaltecer a efetiva aplicação dos princípios democráticos e republicanos, em sintonia com o interesse público e a manifestação de vontade da sociedade brasileira, que nortearam a Câmara dos Deputados na histórica Sessão Plenária do dia 25 de junho de 2013, confirmando a imprescindível atuação do Ministério Público e de outras instituições no legítimo exercício da investigação criminal, ao rejeita r a PEC n. 37/11.
Reafirma o propósito de prosseguir na defesa da regulamentação da investigação criminal, sob os influxos da Constituição Cidadã de 1988, objetivando o fortalecimento das instituições e o aprimoramento do sistema de justiça criminal do Brasil, em permanente diálogo com o Congresso Nacional.
Mantém o compromisso de colaborar na construção de uma agenda positiva que atenda às demandas sociais e às grandes questões nacionais, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, o Ministério Público seguirá firme no desempenho de suas atribuições constitucionais, com ênfase na defesa dos direitos humanos, no combate à corrupção e à impunidade e no aprimoramento do controle externo da atividade policial.
Por fim, a CONAMP agradece o marcante apoio do povo brasileiro, do Parlamento, das instituições e entidades públicas e privadas comprometidas com a preservação da ordem constitucional, em reconhecimento ao poder investigatório do Ministério Público e de outras instituições.
Brasília/DF, 26 de junho de 2013.
          Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
                      Presidente da CONAMP
                             (em exercício)
              
Imagem removida pelo remetente.

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