por Luiz Rogério de Carvalho
A decisão do TSE, por 4 votos a 3, permitindo que os políticos, mesmo aqueles com ficha mais suja que “pau de galinheiro” mas, que ainda não tenham sentença transitada em julgado, podem concorrer em novas eleições, se, por um lado, confirma o preceito legal de que ninguém pode ser considerado culpado antes de sentença definitiva, em última instância, por outro lado nos frustra, tirando-nos a esperança de que em tempo mais curto teríamos fora da vida pública elementos de “ficha suja” que as evidências mostram não serem dignos da representação popular.
A morosidade do judiciário, aliada ao excessivo número de recursos, muitos protelatórios, que chegam levar crimes à prescrição, são armas poderosas usadas por profissionais competentes, que garantem aos “fichas sujas” eleições e reeleições sem conta.
Uma vez eleitos, encontram no foro privilegiado a proteção do manto da impunidade, no corporativismo que tem sido a tônica da política brasileira.
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