20 de fev. de 2009

VISUAL VALE MAIS QUE VIDA?


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por Luiz Rogério de Carvalho

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Desde a construção, as pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos, que ligam o Continente à Ilha de Santa Catarina, tinham em suas laterais proteções tão baixas, que de nada serviam para amparar um veículo desgovernado que viesse a colidir com a mureta.
Como consequência, muitas pessoas morreram quando seus veículos despencaram das pontes, que não contavam com proteção adequada.

Em 2007, depois que um caminhão caiu da ponte Colombo Salles, matando seu motorista, embora tardiamente, por um acordo judicial entre o Tribunal de Contas (TCE), o Ministério Público e o Deinfra foi decidida a modernização da proteção das pontes, para evitar novos acidentes com mortes.

Depois de todos os demorados trâmites burocráticos, finalmente a obra foi iniciada e, um lado de uma das pontes já estava quase concluído, aparentando boa perspectiva de segurança, quando, alegando que o muro de proteção prejudicaria o visual que os motoristas teriam da Ponte Hercílio Luz, a Prefeitura de Florianópolis embargou a obra.

É inaceitável o argumento de que o visual da ponte Hercílio Luz ficaria prejudicado, pois, sabe-se que o motorista, dirigindo, tem de estar atento é ao movimento do trânsito, preocupado unicamente com sua segurança e dos demais, jamais desviando sua atenção para atrativos visuais laterais. Sabe-se também, que a maioria dos veículos que transitam sobre as pontes, leva unicamente o motorista.

Portanto, a interrupção, pelo embargo, de uma obra que só viria trazer benefícios aos usuários, que não está sendo construída com recursos da Prefeitura de Florianópolis, só pode ser fruto da arrogância da administração pública municipal que, acima dos interesses públicos parece preferir uma discussão desnecessária e sem motivos justificados. É de pasmar.
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17 de fev. de 2009

"A VELHA DO SACO"


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por Luiz Rogério de Carvalho

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A condição de vida miserável, nas mais diversas circunstâncias, pode fazer do ser humano um elemento que passa a ser visto por todos, não como estorvo, mas diferente, e até mesmo como motivo de diversão, para uns poucos.

Assim foi que, em Blumenau, durante muitos anos tornou-se conhecida de todos a “Velha do Saco”. Sempre carregando um saco de estopa, cheio não se sabe de quê, pela mão uma linda menina, loirinha, que lhe fizera algum desalmado e irresponsável, ela perambulava pelas ruas da cidade e, sem incomodar, abordava todas as pessoas, pedindo algum dinheiro. De origem alemã, mal falando português, pedia num linguajar enrolado, que saía algo assim como “smol?”.

Como em torno dessas pessoas sempre circulam histórias diferentes, uns diziam que ela e filha dormiam debaixo de uma ponte, enquanto outros afirmavam que ao longo dos anos, com o produto de tantas esmolas, tinha adquirido uma bela casa, onde morava confortavelmente.

Também esta era mais uma fantasia, inventada para tornar ainda mais diferente a triste figura da pobre “Velha do Saco”, pois, na realidade, ela e filha moravam num mísero casebre, em um bairro distante do centro da cidade, para onde rumavam todos os dias, ela sempre carregando às costas seu pesado fardo.

Tantos foram os anos em que se viu aquela pobre figura, com seu pesado saco, perambulando pelas ruas da cidade, antes sozinha, depois acompanhada da pequena filha, que alguém tomou a iniciativa de lhe retirar a menina, e procurar, para ela, um lugar num asilo, para abrigá-la em sua velhice, que precocemente já havia chegado.

Depois de uma longa espera por uma vaga, a “Velha do Saco”, com o enxoval que lhe foi doado por membros da comunidade, foi conduzida para o “Asilo São Simeão” para, na companhia de outros velhinhos, com um pouco mais de conforto terminar seus dias.

Pouco mais de um ano foi o tempo que ela ficou no asilo, pois, pelas ruas da cidade logo foi notada a sua presença e, novamente, voltava a abordar as pessoas, sempre com seu lacônico pedido: “smol?”.
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15 de fev. de 2009

MULTA INDEVIDA


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por Luiz Rogério de Carvalho

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Acabo de receber do CETRAN-SC comunicação de que meu recurso foi deferido.
Isto, depois de ter ingressado com recurso de Defesa Prévia instruída com provas robustas (atestado médico), atestando que eu estava doente, acamado, e também declaração de morador do meu prédio, comprovando que no dia e hora da suposta infração, meu carro estava estacionado na garagem. O recurso de Defesa Prévia foi indeferido.

Seguindo os trâmites legais, ingressei com recurso na JARI. Também indeferido, sob a alegação de que o Guarda de Trânsito, que lavrou o auto de infração tem fé pública, e contra esta “presunção de verdade” não há o que alegar. É como se um ato equivocado, ou uma inverdade do Guarda valesse mais que dez verdades do cidadão.

Pois bem, inconformado, diante da convicção de que jamais havia cometido a infração, depois de recolher o valor da multa (excrescência legal), ingressei com recurso junto ao Centran-SC, última instância administrativa.

Eu já tinha passado por situação idêntica, pois, cerca de dois anos antes, tinha sido multado, em Chapecó-SC, sem nunca ter estado naquela cidade com o veículo autuado.
Em ambas ocasiões, tive os recursos deferidos pelo Centran-SC, em última instância, depois de ter recolhido o valor das multas, aquela já ressarcida, esta, ainda por receber.

A impressão que fica é de que os julgadores do Cetran-SC são mais bem dotados de bom senso, têm mentes mais arejadas e maiores conhecimentos jurídicos.

Acredito que a maioria das pessoas multadas indevidamente, pelo fato de que, geralmente, não compensa pagar os honorários de um defensor, acabam não recorrendo e pagando a multa, concorrendo assim, para um aumento indevido da receita pública.
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8 de fev. de 2009

A VITÓRIA DA IMPUNIDADE

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por Luiz Rogério de Carvalho

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A morosidade do Judiciário Brasileiro que, em grande parte, deve-se ao excessivo número de recursos existentes no nosso ordenamento jurídico, fazendo com que os processos arrastem-se por anos sem fim, levando os autores ao desespero, quando têm a expectativa de recebimento rápido da prestação jurisdicional, em direitos civis legítimos e claros, agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que réus, mesmo já condenados pela prática de crimes, permanecerão em liberdade até o julgamento final do processo, em última instância, representa, na prática, um “liberou geral” a impunidade no Brasil, especialmente para quem tem recursos e pode pagar bons advogados.

Exemplos do que isto pode causar não faltam, um é o homicida Antônio Pimenta Neves, o jornalista que, com cinco tiros, tirou a vida da namorada e, julgado e condenado, continua em plena liberdade, até que, sabe-se lá quando, seja julgado o último recurso.
A competência de bons advogados, que não faltam no Brasil, pode fazer com que ele morra de velho, sem cumprir a pena que a sociedade, pelo júri popular, lhe impôs como pagamento de seu bárbaro crime.

É o Brasil, andando na contra-mão do que ocorre em países de cultura jurídica avançada, onde, crimes de natureza grave não têm o benefício de tantos procrastinadores recursos, os réus permanecem detidos até final decisão, que é rápida, e a impunidade, na prática, não se institucionaliza.
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