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por Luiz Rogério de Carvalho
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por Luiz Rogério de Carvalho
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Acabo de receber do CETRAN-SC comunicação de que meu recurso foi deferido.
Isto, depois de ter ingressado com recurso de Defesa Prévia instruída com provas robustas (atestado médico), atestando que eu estava doente, acamado, e também declaração de morador do meu prédio, comprovando que no dia e hora da suposta infração, meu carro estava estacionado na garagem. O recurso de Defesa Prévia foi indeferido.
Seguindo os trâmites legais, ingressei com recurso na JARI. Também indeferido, sob a alegação de que o Guarda de Trânsito, que lavrou o auto de infração tem fé pública, e contra esta “presunção de verdade” não há o que alegar. É como se um ato equivocado, ou uma inverdade do Guarda valesse mais que dez verdades do cidadão.
Pois bem, inconformado, diante da convicção de que jamais havia cometido a infração, depois de recolher o valor da multa (excrescência legal), ingressei com recurso junto ao Centran-SC, última instância administrativa.
Eu já tinha passado por situação idêntica, pois, cerca de dois anos antes, tinha sido multado, em Chapecó-SC, sem nunca ter estado naquela cidade com o veículo autuado.
Em ambas ocasiões, tive os recursos deferidos pelo Centran-SC, em última instância, depois de ter recolhido o valor das multas, aquela já ressarcida, esta, ainda por receber.
A impressão que fica é de que os julgadores do Cetran-SC são mais bem dotados de bom senso, têm mentes mais arejadas e maiores conhecimentos jurídicos.
Acredito que a maioria das pessoas multadas indevidamente, pelo fato de que, geralmente, não compensa pagar os honorários de um defensor, acabam não recorrendo e pagando a multa, concorrendo assim, para um aumento indevido da receita pública.
Isto, depois de ter ingressado com recurso de Defesa Prévia instruída com provas robustas (atestado médico), atestando que eu estava doente, acamado, e também declaração de morador do meu prédio, comprovando que no dia e hora da suposta infração, meu carro estava estacionado na garagem. O recurso de Defesa Prévia foi indeferido.
Seguindo os trâmites legais, ingressei com recurso na JARI. Também indeferido, sob a alegação de que o Guarda de Trânsito, que lavrou o auto de infração tem fé pública, e contra esta “presunção de verdade” não há o que alegar. É como se um ato equivocado, ou uma inverdade do Guarda valesse mais que dez verdades do cidadão.
Pois bem, inconformado, diante da convicção de que jamais havia cometido a infração, depois de recolher o valor da multa (excrescência legal), ingressei com recurso junto ao Centran-SC, última instância administrativa.
Eu já tinha passado por situação idêntica, pois, cerca de dois anos antes, tinha sido multado, em Chapecó-SC, sem nunca ter estado naquela cidade com o veículo autuado.
Em ambas ocasiões, tive os recursos deferidos pelo Centran-SC, em última instância, depois de ter recolhido o valor das multas, aquela já ressarcida, esta, ainda por receber.
A impressão que fica é de que os julgadores do Cetran-SC são mais bem dotados de bom senso, têm mentes mais arejadas e maiores conhecimentos jurídicos.
Acredito que a maioria das pessoas multadas indevidamente, pelo fato de que, geralmente, não compensa pagar os honorários de um defensor, acabam não recorrendo e pagando a multa, concorrendo assim, para um aumento indevido da receita pública.
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Um comentário:
É verdade Doutor Luiz Rogério. Sem dúvidas, as ilegalidades cometidas por guardas de trânsitos, muitos com produtividade a cumprir, são maiores que os fatos apresentados no processo, englobando, inclusive, a presença de testemunhas. E como e mais "barato" pagar a multa a ilegalidade se propaga no tempo.
Parabéns pelo texto.
Abraço
Rogério
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