15 de fev. de 2009

MULTA INDEVIDA


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por Luiz Rogério de Carvalho

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Acabo de receber do CETRAN-SC comunicação de que meu recurso foi deferido.
Isto, depois de ter ingressado com recurso de Defesa Prévia instruída com provas robustas (atestado médico), atestando que eu estava doente, acamado, e também declaração de morador do meu prédio, comprovando que no dia e hora da suposta infração, meu carro estava estacionado na garagem. O recurso de Defesa Prévia foi indeferido.

Seguindo os trâmites legais, ingressei com recurso na JARI. Também indeferido, sob a alegação de que o Guarda de Trânsito, que lavrou o auto de infração tem fé pública, e contra esta “presunção de verdade” não há o que alegar. É como se um ato equivocado, ou uma inverdade do Guarda valesse mais que dez verdades do cidadão.

Pois bem, inconformado, diante da convicção de que jamais havia cometido a infração, depois de recolher o valor da multa (excrescência legal), ingressei com recurso junto ao Centran-SC, última instância administrativa.

Eu já tinha passado por situação idêntica, pois, cerca de dois anos antes, tinha sido multado, em Chapecó-SC, sem nunca ter estado naquela cidade com o veículo autuado.
Em ambas ocasiões, tive os recursos deferidos pelo Centran-SC, em última instância, depois de ter recolhido o valor das multas, aquela já ressarcida, esta, ainda por receber.

A impressão que fica é de que os julgadores do Cetran-SC são mais bem dotados de bom senso, têm mentes mais arejadas e maiores conhecimentos jurídicos.

Acredito que a maioria das pessoas multadas indevidamente, pelo fato de que, geralmente, não compensa pagar os honorários de um defensor, acabam não recorrendo e pagando a multa, concorrendo assim, para um aumento indevido da receita pública.
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Um comentário:

Anônimo disse...

É verdade Doutor Luiz Rogério. Sem dúvidas, as ilegalidades cometidas por guardas de trânsitos, muitos com produtividade a cumprir, são maiores que os fatos apresentados no processo, englobando, inclusive, a presença de testemunhas. E como e mais "barato" pagar a multa a ilegalidade se propaga no tempo.
Parabéns pelo texto.
Abraço
Rogério